Registro Marca PatenteNo Brasil, o órgão responsável pelo registro de patentes é o INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial - ele está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. De acordo com a lei nº 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei nº 9609/98 (Lei do Software) e a Lei nº 11.484/07 estão responsáveis por: registrar marcas, fazer a concessão de patentes, a averbação de Contratos de Transferência de Tecnologia e de Franquia empresarial, fazer o registro de Softwares, desenho industrial, Indicações Geográficas e a Topografia de circuitos integrados. Ele foi criado em 1970, no dia 11 de dezembro, marcada pela época da industrialização no país. Atualmente, o instituto não faz somente a proteção, mas garante a capacitação e promove competitividade para desenvolver a tecnologia e a economia e a sociedade como um todo.

O site da instituição oferece dicas e procedimentos que informam uma pessoa de como ela deve registrar o seu desenho industrial. Será preciso preencher formulários, pagar taxas, apresentar os desenhos de acordo o pedido. O processo é detalhado e é necessário acompanhamento.

Há autores/inventores que fazem, eles mesmos, o registros de suas marcas e patentes, por ser mais simples e barato. Contudo, fazer esse registro requer tempo e conhecimento dos processos burocráticos para não ter a sua criação registrada e outros nomes ou desprotegida. Se não houver acompanhamento, sua criação pode ser cancelada ou pode haver um vazamento e outros profissionais poderão fazer o uso de sua ideia.

Se você não sabe como registrar o seu desenho industrial ou não tem tempo disponível, poderá procurar a ajuda de procuradores ou agentes, que conhecem todo o processo feito pelo INPI e poderão auxiliá-lo nesse momento. Geralmente, são empresas que trabalham com essas regulamentações e em troca de uma quantia que varia, dependendo da empresa e de sua ideia, eles irão cuidar dos detalhes legais, burocráticos e técnicos para o registro.

Na hora de escolher a empresa que funcionará como procurador ou agente, fique de olho no:

  • Orçamento oferecido. Veja se é o melhor para você;
  • Fuja de preços muito altos ou muito baixos, pois você poderá pôr em risco o registro de seu produto;
  • Veja se a empresa é séria: analise seus clientes, as marcas ou patentes registradas por ela, a qualificação dos profissionais, etc.

Proteção do Desenho Industrial

A proteção de um desenho é essencial para o registro do mesmo. É preciso saber se o objeto se enquadra como desenho industrial e se ele pode ser protegido. Nele, são avaliados critérios como: o prazo de validade, a natureza da proteção, os requisitos, princípios de territorialidade, etc. Observe as definições:

  • Prazo de validade do registro - é de 10 anos e pode ser prorrogado por mais três períodos de cinco anos até atingir o prazo máximo de 25 anos;
  • Natureza de proteção – De acordo com o artigo 95 da LPI, o registro de desenho industrial protege, somente, a configuração externa do objeto, mas não o funcionamento do mesmo; 
  • Território de Proteção – o registro possui validade apenas dentro do território do país, é chamado de princípio da territorialidade e foi criado na Convenção de Paris (CUP);
  • Requisitos para proteção – além de seguir os art 98 e 100 da LPI, devem ter novidade, originalidade e servir de tipo de fabricação industrial;
  • Matéria não enquadrada como desenho industrial – qualquer obra de caráter puramente artístico; 
  • Matéria não passível de proteção – não serão protegidos o que forem contra a moral e os bons costumes, que ofendam a honra ou a imagem ou atentem contra liberdade de consciência, crenças, religiões, ideia ou sentimento e a forma comum ou vulgar de um objeto.

Classificação de um Desenho Industrial

Existe uma classificação internacional de desenho industrial, no site do INPI, chamada de Locarno, destinada a acessar as informações referentes à área. Diversos países já adotaram essa classificação e aplicaram-na nos desenhos industriais. Nessa classificação, há uma lista de produtos que são divididos em 31 classes (alimentação, artigos de joalheria, mobília, instrumentos musicais, aparelhos e iluminação, etc.) de produtos e mais uma de diversos artigos, somando 32 classes. Cada classe possui subclasses, ou seja, meros títulos indexados pelo número do lote.

Sua edição é revisada continuamente a cada cinco anos por um Comitê Especial, escolhido pelo acordo de Locarno e onde todos os países que compõem o acordo fazem parte desse comitê. Veja o exemplo:

Tabela Classificação Desenho Industrial

Imagem extraída de Instituto Nacional da Propriedade Industrial